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Lei 14.754/23: novas regras para tributação de investimentos no exterior

03/04/2024

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A Lei 14.754/23, que trata sobre a renda auferida por pessoas físicas residentes no país em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, tem gerado ampla repercussão no cenário econômico e jurídico nacional. A norma abrange todas as pessoas físicas residentes no Brasil que possuem aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior, visando a transparência fiscal e o combate à evasão de divisas.

Os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei 14.754/23 devem declarar sua renda auferida no exterior na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), observando as disposições legais e prazos estipulados pela Receita Federal.

Penalidades por descumprimento
O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela legislação pode acarretar em penalidades severas, como multas e até mesmo processos judiciais por sonegação fiscal, destacando a importância da conformidade com a Lei 14.754/23.

A nova regulamentação pode influenciar significativamente o planejamento financeiro de residentes brasileiros que possuem investimentos no exterior, demandando uma revisão cuidadosa de estratégias e consultoria especializada.

Transparência e fiscalização
A implementação da Lei 14.754/23 visa promover maior transparência nas operações financeiras internacionais e fortalecer os mecanismos de fiscalização do Estado sobre as movimentações de recursos fora do país.

Diante da complexidade da legislação tributária internacional, recomenda-se a busca por orientação de profissionais qualificados, como contadores e advogados especializados em direito tributário internacional, para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais estabelecidas pela Lei 14.754/23.

Esses são os pontos essenciais a serem considerados em relação à Lei 14.754/23, que impacta diretamente a declaração de renda auferida por residentes brasileiros em aplicações financeiras no exterior. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das suas obrigações fiscais e busquem orientação profissional para evitar problemas legais e garantir a conformidade com a legislação vigente.


Fonte: Contábeis