A partir do MARÇO de 2024 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, passa por mudanças, sendo integrado a uma nova plataforma, o FGTS DIGITAL, da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para você, empresário e empregador, essas são as duas principais mudanças:
• Forma de pagamento: A partir de Março/2024 o FGTS deverá ser pago exclusivamente através de PIX, QR Code ou Copia e Cola. Não é necessário possuir chave Pix, apenas uma conta habilitada para esse tipo de pagamento. A guia que você receberá para pagamento virá assim:
![](https://onvio.com.br/api/storage/v1/files/Open/application/BrazilNewsServices/category/editor-image/file/7E4394BE35FC4B61BE938202D8701071.png)
• Nova data de vencimento: Com a entrada do FGTS Digital teremos também uma mudança na data de vencimento da guia Mensal, que passa do dia 7 para o dia 20 de cada mês. Programe o fluxo de caixa da sua empresa, uma vez que agora terá mais guias vencendo no dia 20.
Mas atenção, essa mudança é só para a guia de Março/24 em diante, ou seja, em 07/03/2024 você ainda irá pagar o FGTS de Fevereiro/24, combinado?
Ficamos à disposição para esclarecimentos