- Luciano Bezerra
Hora de prestar contas com o leão

Chegou a hora de prestarmos conta com o leão, para isto estamos te enviando aquilo que vamos precisar e nos colocarmos a disposição para te ajudar. Não deixe para última hora!
O QUE PRECISA:
1 – Informe de rendimentos (Salário, pro-labore e bancos)
2 – Despesas médicas e planos de saúde próprias e dependentes;
3 - Despesas com educação própria ou dependentes;
4 – Pagamentos previdência privada;
5 – Escritura ou contrato de compra e venda de imóveis;
6 – Documento de aquisição de veículos e financiamentos;
A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital ou com procuração eletrônica.
Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem do contribuinte, por fontes pagadoras, bancos, cartórios e outros.
O contribuinte que atrasar a entrega do IRPF 2020 terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
QUEM DEVE DECLARAR?
• Cidadão que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, etc.);
• Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (Ex.: poupança ou indenização trabalhista;)
• Teve algum rendimento com a venda de bens (móveis e imóveis);
• Comprou e/ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
• Teve receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou que tenha prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Foi proprietário, até 31 de dezembro, de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
• Passaram a residir no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Tiveram isenção de IR na venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de até 180 dias.
DEDUÇÕES PERMITIDAS EM 2020
No IRPF deste ano, o contribuinte poderá deduzir:
• Despesas com dependentes - Até R$ 2.275,08 (se atendidas as regras da Receita);
• Despesas com educação - Até R$ 3.561,50 (do contribuinte, dependentes ou alimentandos)
• Doações - Até 6% do imposto devido (para os Estatutos da Criança e adolescente, e do Idoso;
• Previdência complementar - Até 12% de rendimentos tributáveis
• Gastos com saúde (ilimitado, desde que siga as regras da Receita).
DEDUÇÕES EXCLUÍDAS
A partir deste ano, os contribuintes não poderão abater despesas relativas aos gastos com empregados domésticos (antigo código 50 da Declaração). Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho. A dedução perdeu a validade com a caducidade da lei que estabelecia essa possibilidade.
Fonte: Receita Federal do Brasil